domingo, 30 de maio de 2010

Dicas de viagem #7 - Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia

Com informação de http://www.anvisa.gov.br/paf/viajantes/certificado_internacional_vacinacao.htm

As informações existentes com relação à necessidade ou não de imunizações específicas para viajar aos Estados Unidos são bastante contraditórias. O próprio site da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informa que os Estados Unidos não impõe nenhum tipo de barreira sanitária. Essa informação é corroborada pelo documento Countries with risk of yellow fever transmission and countries requiring yellow fever vaccination (Países com risco de transmissão de febre amarela e países que requerem vacinação contra febre amarela) da Organização Mundial de Saúde. No próprio site da Organização Mundial de Saúde é possível encontrar um mapa interativo (http://apps.who.int/tools/geoserver/www/ith/index.html) em que se pode consultar as exigências sanitárias de cada país e, no caso dos Estados Unidos, é possível verificar que não se exige a vacina contra a febre amarela para entrar no país e, tão pouco, ela é recomendada para se viajar até lá, já que o país não tem histórico de risco de contaminação.
Como estávamos em dúvida, resolvemos entrar em contato com a ANVISA, o que fizemos por telefone. O agente da ANVISA que nos atendeu afirmou, contrariamente às informações do site da própria Agência e do site da OMS, que era necessário que nos vacinássemos e nos dirigíssemos ao escritório da ANVISA do Aeroporto Internacional de Curitiba para tirar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia.

O Certificado Internacional de Vacinação

O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde (PDF).

De acordo com Nota Técnica nº 06/07/DEVEP/SVS/MS (PDF) o Brasil passa a recomendar a vacinação contra Febre Amarela para viajantes procedentes de áreas internacionais de risco para transmissão da doença ou com destino a estas áreas, bem como para viajantes com destino as áreas nacionais de risco para transmissão da mesma.

Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina.

Vacinação

As vacinas dos Calendários Nacionais de Vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde são oferecidas gratuitamente em qualquer posto de vacinação instalado em diferentes unidades de saúde das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde. Nestes postos o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacinação, válido em todo território nacional.

Para a emissão do CIVP é necessário:
  • Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde;
  • Caso tenha realizado a vacinação em serviço privado, é preciso ainda que o mesmo se encontre credenciado junto a Anvisa;
  • Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
  • A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
  • Apresentação da Certidão de Nascimento é aceita para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).
  • A emissão do CIVP pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.
Isenção de vacinação

Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contra-indicada, deverá ser emitido o Atestado ou Certificado de Isenção de Vacinação e Profilaxia. A emissão deste certificado pode ser realizada por um profissional médico ou por um Centro de Orientação ao Viajante. Quando emitido por profissional médico deverá se utilizado o modelo de atestado médico específico, disponível abaixo, observando-se:

I. Preenchimento completo e de forma legível dos dados;

II. Identificação do profissional médico e do local onde for efetuado o atendimento;

III. Parecer médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia.

Modelo do Formulário de Isenção de Vacinação e Profilaxia (PDF)

Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:
  • Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
  • A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
  • Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) pode ser apresentada a Certidão de Nascimento.
  • Atestado médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
E agora? Tirar ou não tirar o CIVP?

Na dúvida, resolvemos procurar um Posto de Saúde Municipal, em Curitiba, e nos vacinar contra a febre amarela. Não há dificuldade alguma e o atendimento é super rápido. É só chegar, informar que gostaria de se vacinar contra a febre amarela e aguardar o atendimento. Após a vacinação, a profissional que executou-a preenche a carteira de controle de vacinação, documento que deverá ser apresentado no escritório da ANVISA do aeroporto para a emissão do CIVP.

Com as carteirinhas de vacinação em mãos, nos dirigimos ao aeroporto e procuramos o escritório da ANVISA para a emissão do CIVP. A dica que damos é realizar o cadastro no site da ANVISA, Sistema de Informações sobre Portos, Aeroportos e Fronteiras (SISPAFRA), em casa, antes de ir ao aeroporto, pois, dessa maneira, o atendimento fica mais rápido, já que o cadastro estará pronto. Como não sabíamos disso e não havíamos feito o cadastro demorou um pouco mais, pois tivemos que utilizar um computador da própria ANVISA, destinado à essa finalidade, para preenchermos nosso cadastro.

Feito isso o agente da ANVISA solicita a apresentação dos documentos exigidos e faz o preenchimento e emissão do CIVP (imagem abaixo). E o melhor de tudo, sem custo algum, nem de vacinação, nem de elaboração e emissão de documentos, o que, no caso do Brasil, mesmo com os inúmeros impostos que pagamos diariamente e durante todo o ano, é quase como encontrar uma pérola ao abrir uma ostra durante o almoço de final de semana.

Aspecto externo do CIVP



Aspecto interno da CIVP

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